Documentos Oficiais
Leia na íntegra os regimentos e editais da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Bezerros.
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BEZERROS – 2026
TEMA CENTRAL: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar de Bezerros".
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde de Bezerros é uma instância colegiada, deliberativa, propositiva e participativa do Sistema Único de Saúde (SUS), convocada em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, as diretrizes do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco e demais normativas vigentes.
Art. 2º A Conferência tem como finalidade promover um espaço democrático de debate entre os diversos segmentos sociais, com o objetivo de avaliar a situação de saúde do município e propor diretrizes que subsidiarão a elaboração do Planos Plurianuais (PPA) para o período de 2028 a 2031, bem como a revisão do Plano Municipal de Saúde vigente no período de 2026 a 2029, contribuindo para o fortalecimento da participação social, da gestão democrática e do controle social no SUS.
Art. 3º A Conferência será realizada no dia 29 de maio de 2026, das 09h às 16h30, nas dependências da Escola Técnica Estadual Maria José Vasconcelos em Bezerros – PE, com ampla divulgação prévia nos meios oficiais, redes sociais institucionais, unidades de saúde, conselhos locais, entidades civis organizadas, meios de comunicação e demais espaços públicos de circulação comunitária.
Art. 4º O tema central da conferência será: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar de Bezerros", representando a valorização do povo bezerrense como centro das políticas públicas, bem como o fortalecimento, a independência e o desenvolvimento municipal.
Art. 5º A Conferência será precedida por pré-conferências temáticas e territoriais, organizadas com base nas especificidades geográficas e sociais do município, respeitando os princípios de equidade, participação popular, representatividade e diversidade sociocultural.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da Conferência Municipal de Saúde de Bezerros:
- I. Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar de Bezerros";
- II. Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional;
- III. Debater o tema e os eixos temáticos da 13ª Conferência Municipal de Saúde bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar o aperfeiçoamento e monitoramento do Plano Municipal de Saúde 2026–2029;
- IV. Debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional;
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A organização da conferência será conduzida por uma Comissão Organizadora paritária, composta por representantes do Conselho Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, entidades da sociedade civil e profissionais do SUS.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora:
- I. Elaborar, revisar e submeter à aprovação do Regimento Interno;
- II. Planejar e executar todas as etapas da Conferência, desde as pré-conferências até a sistematização do relatório final;
- III. Coordenar os trabalhos logísticos, metodológicos, técnicos e administrativos necessários à realização do evento;
- IV. Mobilizar os segmentos sociais para garantir ampla participação da população;
- V. Assegurar a acessibilidade, diversidade, equidade de gênero, raça, território e grupos vulnerabilizados;
- VI. Articular os eixos temáticos, palestrantes, mediadores e facilitadores dos grupos de trabalho;
- VII. Sistematizar e validar os resultados finais da conferência junto ao Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES
Art. 9º São considerados participantes da conferência:
- I. Delegados(as) natos(as): membros titulares do Conselho Municipal de Saúde, com direito a voz e voto;
- II. Delegados(as) eleitos(as): representantes indicados nas pré-conferências, com direito a voz e voto;
- III. Convidados(as): autoridades, representantes institucionais e especialistas convidados, com direito a voz, porém sem direito a voto;
- IV. Observadores(as): participantes sem direito a voz e voto, com livre acesso aos espaços públicos do evento.
§1º Em caso de vacância de delegados(as) eleitos(as) nas pré-conferências, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas mediante inscrição no ato do credenciamento, no dia do evento, obedecendo-se a paridade dos segmentos e critérios da Comissão Organizadora.
§2º A participação de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores deve respeitar o princípio da paridade previsto na Resolução CNS nº 453/2012.
CAPÍTULO VII - DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 16º A conferência debaterá os seguintes eixos temáticos:
- I. Democracia, saúde como direito e soberania nacional:
Fortalecimento da saúde como um direito fundamental garantido pelo Estado, assegurando a participação democrática da sociedade na formulação, implementação e controle das políticas públicas de saúde, bem como promover a soberania nacional por meio de um sistema de saúde público, universal, equitativo e independente. - II. Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social:
Assegurar o financiamento estável, suficiente e sustentável do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de mecanismos de justiça tributária e de uma gestão fiscal responsável, garantindo a ampliação e a qualificação do acesso universal, integral e equitativo aos serviços de saúde. - III. Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental:
Discutir sobre a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de prevenir, monitorar e responder aos impactos das emergências climáticas, promovendo a proteção da vida e a justiça socioambiental, com foco na redução das vulnerabilidades e desigualdades em saúde. - IV. Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral:
Fortalecimento e qualificação do modelo de atenção e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com base na organização de redes regionalizadas e territorializadas, promovendo a integração dos serviços e a oferta de cuidado integral, contínuo e centrado nas necessidades da população.